Resumo:
Este trabalho possui como ênfase o ato de pichar e sua tipificação criminal, em confronto com a Constituição Federal de 1988 que elenca a liberdade artística como um de seus pilares democráticos. Busca também demonstrar que a pichação deve ser encarada como ato artístico transgressor, como tantos outros através das eras foram assim classificados. Mostra que a conceituação de arte é tarefa quase impossível, e afirma que se deve encarar o ato de pichar não como crime ou afronta ao ordenamento urbano, como a tipificação dá a entender, mas sim como movimento artístico de uma juventude urbana
Descrição:
MORAIS, Brunno Giovanni Silva. Paredes como telas: o crime de picho e o confronto a liberdade artística. 2021. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021