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O presente trabalho tem o objetivo de apresentar a importância dos meios
consensuais de solução de conflitos, notadamente a mediação, quando aplicados às
lides do Direito de Família. Discute, também, a evolução histórica desse instituto e
como se chegou ao formato atual no direito brasileiro. Como fontes de pesquisas
bibliográficas, destacam-se as obras dos processualistas brasileiros mais renomados
na seara jurídica bem como artigos científicos publicados nas mais diversas revistas
jurídicas do país. Foi utilizado também o estudo de caso que foi desenvolvido
através da minha participação em audiências, estas realizadas nas Câmaras
Especializadas da Comarca de João Pessoa e que mostrou a eficácia da mediação
na resolução de conflitos. Apresenta, ainda, a análise dos dispositivos jurídicos
atinentes ao tema estabelecido, bem como das principais leis e demais normas
jurídicas que regulamentam o assunto. Objetivando uma melhor didática no decorrer
da explanação textual, traz dispositivos constates da Constituição Federal do Brasil
(1988), bem como ao Novo Código de Processo Civil e à lei de Mediação e
Arbitragem. Apresenta como resultado da pesquisa as implicações sociais e
jurídicas da implantação da mediação como forma de solução de conflitos
relacionados ao direito de família, mostrando que a mesma se faz eficaz na solução
destes. |
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