Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo de apresentar a importância dos meios
consensuais de solução de conflitos, notadamente a mediação, quando aplicados às
lides do Direito de Família. Discute, também, a evolução histórica desse instituto e
como se chegou ao formato atual no direito brasileiro. Como fontes de pesquisas
bibliográficas, destacam-se as obras dos processualistas brasileiros mais renomados
na seara jurídica bem como artigos científicos publicados nas mais diversas revistas
jurídicas do país. Foi utilizado também o estudo de caso que foi desenvolvido
através da minha participação em audiências, estas realizadas nas Câmaras
Especializadas da Comarca de João Pessoa e que mostrou a eficácia da mediação
na resolução de conflitos. Apresenta, ainda, a análise dos dispositivos jurídicos
atinentes ao tema estabelecido, bem como das principais leis e demais normas
jurídicas que regulamentam o assunto. Objetivando uma melhor didática no decorrer
da explanação textual, traz dispositivos constates da Constituição Federal do Brasil
(1988), bem como ao Novo Código de Processo Civil e à lei de Mediação e
Arbitragem. Apresenta como resultado da pesquisa as implicações sociais e
jurídicas da implantação da mediação como forma de solução de conflitos
relacionados ao direito de família, mostrando que a mesma se faz eficaz na solução
destes.
Descrição:
CORDEIRO, Janio Chaves. A mediação como forma de Resolução de Conflitos em Direito de Família sob ótica do Novo Código de Processo Civil. 2018. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Meios Consensuais de Solução de Conflitos) - Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande. 2018.