Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar o instituto do ativismo judicial enquanto problema hermenêutico que reflete na construção das decisões, tema este especialmente disciplinado pela hermenêutica jurídica e pela teoria da decisão e da interpretação judiciais. Especificamente, através do estudo da argumentação e das noções acerca da teoria da decisão judicial, defendeu-se a aplicação do princípio da fundamentação das decisões judicias e do acesso à justiça, em defesa da segurança jurídica no combate às decisões pautadas em aspectos subjetivos, privilegiando o poder de argumentação em seu caráter positivo. Para tanto, serão enfrentados os problemas da discricionariedade e do voluntarismo judicial como reflexos do subjetivismo dos magistrados na construção das decisões. Ademais, entendendo a influência do neoconstitucionalismo e das bases principiológicas e fundamentais do Estado Democrático de Direito, diante de omissões legislativas e/ou executivas, se percebe a atuação do Judiciário na garantia de direitos fundamentais através das decisõs judiciais, como forma de preenchimento de lacunas. Por fim, diante de tais noções, analisou-se a decisão da ADO 26/DF como exemplo prático de decisão ativista no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Neste estudo, de abordagem essencialmente teórica, o método de abordagem utilizado foi o hipotético-dedutivo, o método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico e a técnica de pesquisa foi a documentação indireta.
Descrição:
MEDEIROS, M. M. D. de. O ativismo judicial como distorção da argumentação jurídica na construção das decisões judiciais. 2022. 35f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2022.