Resumo:
O presente trabalho tem por fito sugerir o postulado hermenêutico do in dubio pro natura
como princípio que melhor adequa-se às pretensões da Carta Cidadã, ao instituir, organizar e
regulamentar o Estado Socioambiental de Direito, em meio à tão complexa Sociedade de
Risco. Enquanto diploma que norteia o intérprete, a Constituição Federal limita a atuação do
magistrado, devendo este se ater aos seus mandamentos quando proferir toda e qualquer
decisão. Contudo, ainda que a constitucionalização do direito esteja em contínuo
aperfeiçoamento, na seara ambiental em específico, vislumbra-se instaurado um quadro de
crise hermenêutica, onde a complexidade das demandas age mais depressa que o processo de
adaptação do julgador, ensejando em muitos vícios interpretativos, seja ao analisar um caso
sob uma perspectiva hermenêutica de cultura econômico hegemônica, seja ao deparar-se com
hard cases e usar de suas pessoais convicções para sanar controvérsias em matéria ambiental,
atuando com ativismo ao utilizar da alta carga axiológica e principiológica do Direito
Ambiental para projetar perspectivas pessoais. Portanto, com o avançar incessantes dos
efeitos sistêmicos da intervenção da Sociedade de Risco no meio, há uma exigência de
resposta mais célere e efetiva do Judiciário a esses danos, sendo a interpretação pelo in dubio
pro natura a mais adequada para viabilizar a proteção do meio ambiente, porquanto a
interpretação mais favorável ao meio encontra-se não apenas formalmente instituída na
Constituição Federal, como também é materialmente extraída dos seus dispositivos.
Descrição:
LIMA, L. M. In dubio pro natura: o postulado hermenêutico como instrumento do Estado Socioambiental de Direito. 2022. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2022.