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A realidade é dotada de motor histórico-social inerente, abarcando transformações rápidas e
que promovem profundos impactos no ordenamento jurídico do país, portanto a Constituição
deve conter em seu bojo capacidade de adaptação, haja vista que corre o risco de se tornar
uma mera folha de papel, sem legitimidade e eficácia, se permanecer desvinculada da
realidade. Nesse sentido, por intermédio de um viés explanatório, descritivo e dedutivo, bem
como uso de técnicas normativas, históricas e conceituais, averiguou-se a necessidade do
documento fundante do Estado e emancipador do ser humano estar em conformidade com a
realidade fática, como forma de ratificar a sua força normativa e sua supremacia, bem como
servir como elo estabilizador da ordem constitucional. Portanto, é necessário que a
Constituição se adeque, mas sem perder sua real identidade, adaptando-se à realidade ao qual
circunda por intermédio de uma revisão constitucional que garanta a vontade de constituição
ao povo, bem como uma verdadeira identidade com o documento magno, de forma a ratificar
sua força normativa e a perpetuar a ordem jurídica existente, já que não adianta uma
constituição muito a frente de seu tempo que proponha situações que sequer existem, bem
como uma constituição estagnada, que não esteja em conformidade com a realidade, pois não
apresentaria qualquer eficácia. Logo, a revisão seria fundamental para propiciar uma maior
adequação entre o documento materno que instituiu o Estado Democrático de Direito
brasileiro e a realidade fática, sempre em eterna modificação, legitimando os fatores reais de
poder, de forma que a Constituição Federal não se torne apenas uma folha de papel,
desprovida de legitimidade, mantendo a ordem jurídica e a sua supremacia. |
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