Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo central analisar a constitucionalidade da execução antecipada da pena aplicada na sentença de Tribunal do Júri, fundamentada na soberania dos veredictos, utilizando como contraponto o princípio da presunção de inocência. A partir da alteração do artigo 492, inciso I, alínea e do Código de Processo Penal e da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340, questiona-se se é constitucional a execução antecipada da pena do Júri, à luz da presunção de inocência, bem como se a soberania dos veredictos autoriza a execução antecipada da pena, no conflito com a presunção de inocência. Para responder essas questões, o trabalho busca abordar aspectos sobre a supremacia da constituição e os direitos fundamentais, a partir das teorias de Hans Kelsen e Robert Alexy, compreender a natureza e a extensão do princípio da presunção de inocência, analisar o procedimento do Tribunal do Júri com ênfase no princípio da soberania dos veredictos, como também examinar a evolução do posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à execução da pena antes do trânsito em julgado e temas correlatos. A pesquisa utiliza-se do método indutivo e observacional, com pesquisa bibliográfica e documental, para buscar na doutrina e na jurisprudência uma noção geral sobre o tema. Conclui-se que a execução antecipada da pena do Júri é inconstitucional, pois é incompatível com a presunção de inocência e com o entendimento firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, além de não obedecer ao princípio da proporcionalidade, proposto por Robert Alexy como método de resolução de conflitos entre direitos fundamentais, demonstrando-se incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.
Descrição:
SANTOS, Ana Karina Silva. A (in)constitucionalidade da execução antecipada da pena no âmbito da sentença de tribunal do júri. 2022. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.