Resumo:
A estabilidade provisória garantida às gestantes nos contratos de trabalho é um direito constitucional previsto nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que visa proteger a trabalhadora gestante contra demissões arbitrárias, durante o período da confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Porém, em relação estabilidade à gestante nos contratos temporários, encontram-se desafios para sua aplicação, em razão de sua natureza transitória e excepcional, com fim previamente definido. Os contratos temporários estão previstos na Lei nº 6.019/1974 e são utilizados somente para atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, finalizandose no término de sua vigência ou quando cessadas as razões que o motivaram. O tempo de vigência previamente definido nos contratos temporários e a obrigatoriedade de manutenção do vínculo em razão da estabilidade provisória se
transformaram em conflitos judiciais, já que a manutenção do vínculo empregatício além do prazo estabelecido contraria a natureza do contrato temporário. Essas divergências chegaram aos tribunais superiores, onde foram tomadas decisões diferentes: o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que é incompatível a
estabilidade com os contratos temporários e o Supremo Tribunal Federal entende pela aplicação plena da estabilidade independentemente da modalidade contratual, desde que haja a confirmação da gravidez.
Descrição:
BARROS, Vinicius Andrade. A incompatibilidade da estabilidade provisória às gestantes nos contratos de trabalho temporário. 2024. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.