UEPB - Repositório Digital

(30/07/2024) A incompatibilidade da estabilidade provisória às gestantes nos contratos de trabalho temporário

Mostrar registro simples

dc.contributor.author Barros, Vinicius Andrade
dc.date.accessioned 2024-07-31T11:04:15Z
dc.date.available 2024-07-31T11:04:15Z
dc.date.issued 2024-06-21
dc.identifier.other CDD 344
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/32608
dc.description BARROS, Vinicius Andrade. A incompatibilidade da estabilidade provisória às gestantes nos contratos de trabalho temporário. 2024. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024. pt_BR
dc.description.abstract A estabilidade provisória garantida às gestantes nos contratos de trabalho é um direito constitucional previsto nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que visa proteger a trabalhadora gestante contra demissões arbitrárias, durante o período da confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Porém, em relação estabilidade à gestante nos contratos temporários, encontram-se desafios para sua aplicação, em razão de sua natureza transitória e excepcional, com fim previamente definido. Os contratos temporários estão previstos na Lei nº 6.019/1974 e são utilizados somente para atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, finalizandose no término de sua vigência ou quando cessadas as razões que o motivaram. O tempo de vigência previamente definido nos contratos temporários e a obrigatoriedade de manutenção do vínculo em razão da estabilidade provisória se transformaram em conflitos judiciais, já que a manutenção do vínculo empregatício além do prazo estabelecido contraria a natureza do contrato temporário. Essas divergências chegaram aos tribunais superiores, onde foram tomadas decisões diferentes: o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que é incompatível a estabilidade com os contratos temporários e o Supremo Tribunal Federal entende pela aplicação plena da estabilidade independentemente da modalidade contratual, desde que haja a confirmação da gravidez. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Profa. Dra. Paulla Christianne da Costa Newton pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Contrato de trabalho pt_BR
dc.subject Gestante pt_BR
dc.subject Estabilidade provisória pt_BR
dc.subject Contrato temporário pt_BR
dc.title (30/07/2024) A incompatibilidade da estabilidade provisória às gestantes nos contratos de trabalho temporário pt_BR
dc.type Other pt_BR


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar DSpace


Busca avançada

Navegar

Minha conta