Resumo:
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo analisar a improbidade administrativa à luz da unidade do Direito Público Sancionador, especialmente diante das transformações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa se vale do método dedutivo, partindo da análise conceitual da improbidade administrativa, sua evolução normativa e as recentes alterações legislativas, para, em seguida, examinar criticamente a decisão do STF e adotar a necessidade de consolidação de uma abordagem dogmática unificada. Quanto aos meios, a pesquisa baseia-se em levantamento bibliográfico e documental, fundamentada em literatura jurídica, artigos acadêmicos e decisões jurisprudenciais, especialmente aquelas relacionadas ao julgamento do Tema 1.199 do STF, com o objetivo de identificar entendimentos consolidados e controvérsias dogmáticas relevantes à consolidação da improbidade como manifestação autônoma do ius puniendi. Quanto aos fins, trata-se de uma pesquisa explicativa. Conclui-se que, apesar da interpretação restritiva firmada pelo STF, a improbidade administrativa constitui manifestação do poder punitivo estatal, devendo ser submetida às garantias constitucionais próprias do Direito Público Sancionador. A análise evidencia que a fragmentação dogmática compromete a segurança jurídica, a isonomia e a proporcionalidade, tornando indispensável a superação do modelo tradicional e a harmonização das esferas sancionatórias.
Descrição:
TORRES, Bruna Laís Guedes de Andrade. Improbidade Administrativa e a Unidade do Direito Público Sancionador. 2025. 41f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.