Resumo:
O presente trabalho analisa a possibilidade de alteração formal da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio da mudança do sistema de governo consolidado na Assembleia Nacional Constituinte e confirmado em plebiscito nacional realizado em 1993. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica de natureza exploratória, com base no levantamento bibliográfico acerca do processo constituinte e da reforma constitucional. Inicialmente, são apresentados os principais sistemas de governo: presidencialismo, parlamentarismo e semipresidencialismo, com ênfase nas experiências internacionais e na forma como cada modelo estrutura a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, o trabalho examina os limites formais e materiais do poder de reforma, especialmente as cláusulas pétreas previstas no artigo 60 da Constituição de 1988, e analisa criticamente diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que
visam modificar o sistema de governo. Embora parte da doutrina entenda que o presidencialismo, por ter sido ratificado por plebiscito, tornou-se cláusula pétrea implícita, ao longo do trabalho é demonstrado que não há impedimento jurídico absoluto à sua alteração. Dessa maneira, conclui-se que a mudança do sistema de
governo está ao alcance do poder de reforma, desde que observados os limites constitucionais e, sobretudo, que seja respeitado o princípio do paralelismo das formas. Assim, qualquer alteração legítima deverá ser precedida por nova manifestação dos cidadãos, dada a natureza vinculante do plebiscito de 1993, convocado pelo próprio Poder Constituinte Originário como expressão direta da soberania popular.
Descrição:
BARROS, Lidiane Dayanne da Rocha. Semipresidencialismo e Reforma Constitucional: a vulnerabilidade do sistema de governo ao poder de alteração formal da Constituição. 2025. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.