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Semipresidencialismo e Reforma Constitucional: a vulnerabilidade do sistema de governo ao poder de alteração formal da constituição.

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dc.contributor.author Barros, Lidiane Dayanne da Rocha
dc.date.accessioned 2025-08-15T12:41:57Z
dc.date.available 2025-08-15T12:41:57Z
dc.date.issued 2025-06-13
dc.identifier.other CDD 342.02
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34506
dc.description BARROS, Lidiane Dayanne da Rocha. Semipresidencialismo e Reforma Constitucional: a vulnerabilidade do sistema de governo ao poder de alteração formal da Constituição. 2025. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025. pt_BR
dc.description.abstract O presente trabalho analisa a possibilidade de alteração formal da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio da mudança do sistema de governo consolidado na Assembleia Nacional Constituinte e confirmado em plebiscito nacional realizado em 1993. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica de natureza exploratória, com base no levantamento bibliográfico acerca do processo constituinte e da reforma constitucional. Inicialmente, são apresentados os principais sistemas de governo: presidencialismo, parlamentarismo e semipresidencialismo, com ênfase nas experiências internacionais e na forma como cada modelo estrutura a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, o trabalho examina os limites formais e materiais do poder de reforma, especialmente as cláusulas pétreas previstas no artigo 60 da Constituição de 1988, e analisa criticamente diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam modificar o sistema de governo. Embora parte da doutrina entenda que o presidencialismo, por ter sido ratificado por plebiscito, tornou-se cláusula pétrea implícita, ao longo do trabalho é demonstrado que não há impedimento jurídico absoluto à sua alteração. Dessa maneira, conclui-se que a mudança do sistema de governo está ao alcance do poder de reforma, desde que observados os limites constitucionais e, sobretudo, que seja respeitado o princípio do paralelismo das formas. Assim, qualquer alteração legítima deverá ser precedida por nova manifestação dos cidadãos, dada a natureza vinculante do plebiscito de 1993, convocado pelo próprio Poder Constituinte Originário como expressão direta da soberania popular. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Prof. Dr. Hugo César Araújo de Gusmão pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Sistema de governo pt_BR
dc.subject Reforma constitucional pt_BR
dc.subject Plebiscito pt_BR
dc.subject Cláusulas pétreas pt_BR
dc.title Semipresidencialismo e Reforma Constitucional: a vulnerabilidade do sistema de governo ao poder de alteração formal da constituição. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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