Resumo:
A Independência Funcional é um dos princípios constitucionais essenciais ao
completo desenvolver das atividades ministeriais. O art. 28 do Código de Processo
Penal preceitua o controle jurisdicional realizado no pedido de arquivamento do
inquérito policial pelo agente ministerial. O presente estudo tem o fito de demonstrar
que a liturgia desse dispositivo não coaduna com a independência funcional
assegurada aos membros do Parquet, em virtude de autorizar a interferência judicial
na decisão da conveniência em promover a ação penal pública, encargo privativo do
seu titular, o representante ministerial. Nessa medida, foi desenvolvida uma pesquisa
teórico-exploratória, caracterizando-se por meio da pesquisa bibliográfica. Analisouse,
assim, a evolução histórica e constitucional da instituição Ministério Público,
mostrando as atuais garantias e princípios constitucionais atinentes ao órgão
ministerial, dando atenção especial ao da independência funcional de seus
membros. Ademais, foram analisadas as modalidades de sistemas processuais
vigentes e abordou-se os procedimentos desenvolvidos na fase pré-processual,
notadamente o inquérito policial e seu controle externo, realizado pelo Parquet, bem
como a investigação criminal por ele conduzida. Além disso, foram retratados os
procedimentos que podem ser adotados pelo agente ministerial no momento em que
recebe o inquérito policial relatado, destrinchando-se a possibilidade de
arquivamento, suas espécies, efeitos e como o art. 28 do CPP interfere nesse
pedido. Por fim, apresentou-se os momentos em que ocorrem essas interferências, a
judicial e a realizada pelo Procurador-Geral, mostrou-se a tese que defende esta
primeira e concluiu pela responsabilidade do art. 28 em mitigar o princípio da
independência funcional do Ministério Público.
Descrição:
ALMEIDA, Thainná Sobral Marques de. A Independência Funcional do Membro do Ministério Público e o Art. 68 do CPP. 2011. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.