Resumo:
A mutação constitucional é um fenômeno que permite a mudança de significado de uma norma sem alterar o seu texto. Assim, a Constituição permanece íntegra, mas ao longo do
tempo os seus preceitos vão adquirindo novas leituras, de acordo com a evolução da sociedade. Isso permite a integração do conjunto de normas e garante que a norma não caia na obsolescência, estando sempre em conformidade com o contexto da época, sem a necessidade de recorrer aos mecanismos de reforma da Constituição. Esse processo de mutação é instigado principalmente pela iniciativa popular, pela comunidade participativa, que interpreta e vive a Constituição. Isso é o que Peter Haberle chama de Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição. No contexto da Sociedade Aberta, a mutação se insere e se impõe como um mecanismo capaz de efetivar a Força Normativa da Constituição. Esse processo ocorre na medida em que os Tribunais proferem decisões fortalecendo os princípios elencados na Constituição.
Descrição:
CARDOSO, Larissa Ataide .Mutação constitucional na sociedade aberta de intérpretes da constituição. 2011. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.