dc.contributor.author |
Cardoso, Larissa Ataide |
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dc.date.accessioned |
2015-02-25T23:02:33Z |
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dc.date.available |
2015-02-25T23:02:33Z |
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dc.date.issued |
2015-02-25 |
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dc.identifier.other |
CDD 342 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6873 |
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dc.description |
CARDOSO, Larissa Ataide .Mutação constitucional na sociedade aberta de intérpretes da constituição. 2011. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
A mutação constitucional é um fenômeno que permite a mudança de significado de uma norma sem alterar o seu texto. Assim, a Constituição permanece íntegra, mas ao longo do
tempo os seus preceitos vão adquirindo novas leituras, de acordo com a evolução da sociedade. Isso permite a integração do conjunto de normas e garante que a norma não caia na obsolescência, estando sempre em conformidade com o contexto da época, sem a necessidade de recorrer aos mecanismos de reforma da Constituição. Esse processo de mutação é instigado principalmente pela iniciativa popular, pela comunidade participativa, que interpreta e vive a Constituição. Isso é o que Peter Haberle chama de Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição. No contexto da Sociedade Aberta, a mutação se insere e se impõe como um mecanismo capaz de efetivar a Força Normativa da Constituição. Esse processo ocorre na medida em que os Tribunais proferem decisões fortalecendo os princípios elencados na Constituição. |
pt_BR |
dc.description.sponsorship |
Orientador: Hugo César Araújo de Gusmão |
pt_BR |
dc.language.iso |
other |
pt_BR |
dc.subject |
Direito constitucional |
pt_BR |
dc.subject |
Mutação Constitucional |
pt_BR |
dc.subject |
Força normativa |
pt_BR |
dc.title |
Mutação constitucional na sociedade aberta de intérpretes da constituição |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |