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Os benefícios e conveniências proporcionados pelos grandes avanços tecnológicos
ao decorrer dos últimos anos causaram uma crescente digitalização das condutas e
práticas humanas no mundo inteiro. Essa nova realidade social modificou
subitamente áreas como economia, comunicação, educação, e claro, o campo
jurídico. Consequentemente, tais avanços propiciaram também o surgimento de
novas formas de crimes – os Crimes Digitais - e com eles o surgimento dos
criminosos digitais, que se adaptaram à tecnologia e evoluíram, tornando-se aptos a
praticarem ilícitos em meio virtual, realizando condutas desonestas e condenáveis,
movidos por inúmeros tipos de interesse, agindo por intermédio de computadores e
redes de Internet, e incentivados ainda mais em razão da crescente dependência da
sociedade às tecnologias digitais. Ante essa nova realidade criminosa discute-se a
evolução da criminalidade digital e as suas consequências principalmente na esfera
penal e processual penal, mas também em outras áreas do Ordenamento Jurídico.
Dessa forma faz-se necessário analisar os aspectos jurídicos dos crimes digitais,
seus conceitos e definições, objetivos, classificações, o perfil dos principais agentes,
a aplicabilidade ou não das normas já existentes a essas novas condutas, e analisar
as propostas de leis que visão regular o assunto, assim como, quando necessário,
apontar em determinados casos a necessidade de novas formas penais específicas
para suprir a existência de eventuais lacunas jurídicas. |
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