Resumo:
Este artigo se propõe a analisar a efetividade processual e sua relação direta com a celeridade,
na fase de execução, desejada por aqueles que buscam os Juizados Especiais Cíveis Estaduais
(Lei 9.099/95), Federais (Lei 10.259/01) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), normas estas,
que mantém íntima relação de subsidiariedade com o Código de Processo Civil, quando
apresentam lacunas. De maneira sintética, procura enfatizar a atuação dos principais sujeitos
processuais da fase de execução, quais sejam: O Juiz, como aquele que diz a jurisdição, e o
Oficial de Justiça, extensão da vontade do juízo, que executa suas ordens e efetiva no dia-adia
as suas decisões. Por fim, reflete sobre alguns institutos utilizados para atingir o
desiderato, e que provocam interferência no patrimônio do devedor, os atos de constrição:
Penhora, penhora on-line, Arresto e Sequestro, todos eles visando garantir ao credor o bem
por ele desejado e a satisfação do seu crédito, a partir das possibilidades apontadas pelos
vários dispositivos legais que formam e orientam estes sistema processual de inspiração
constitucional.
Descrição:
SILVA, Patrício Alexandre Barbosa da. Efetividade dos atos de constrição nos juizados especiais cíveis. 2014. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.