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Da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar sob a égide da Lei 9099/95

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dc.contributor.author Monteiro, Edgley Ferreira
dc.date.accessioned 2015-02-27T13:43:02Z
dc.date.available 2015-02-27T13:43:02Z
dc.date.issued 2015-02-27
dc.identifier.other CDD 345
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6929
dc.description MONTEIRO, Edgley Ferreira. Da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar sob a égide da Lei 9099/95. 2014. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. pt_BR
dc.description.abstract Este artigo visa contextualizar o Termo Circunstanciado no ordenamento jurídico pátrio, partindo da norma contida na Carta Política de 1988, onde legislador ordinário previu a Lei Federal nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O principal objetivo deste trabalho é observar se com a Lei 9099/95, a Polícia Militar é autoridade competente para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Desta forma buscaremos analisar a delimitação das competências dos órgãos policiais, demonstrando que não há invasão de competência quando a polícia administrativa elabora o aludido procedimento. Também trataremos sobre a interpretação do termo “autoridade policial” através do entendimento jurisprudencial majoritário do artigo 69 da lei 9099/95 e, por fim, discutiremos sobre os debates relacionados com a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, defendendo que a Polícia Militar, sob a égide da Lei 9099/95, é sim, considerada autoridade competente para lavrar o referido documento, mas que, ainda hoje, alguns doutrinadores e estudiosos questionam essa possibilidade. A doutrina e a jurisprudência são convergentes e, ambas fundadas em argumentos jurídicos, admitem este mister, entendendo como uma atividade legal e legítima. Nesse sentido chega-se a conclusão de que a Polícia Militar ao lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência atende aos princípios da celeridade e simplicidade elencados na Lei nº 9.099/95, proporcionando ao cidadão uma melhor prestação de serviço e consequentemente uma menor sensação de impunidade. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientadora: Ana Alice Ramos Tejo Salgado. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Direito Penal pt_BR
dc.subject Termo Circunstanciado de Ocorrência pt_BR
dc.subject Juizados Especiais Cíveis e Criminais pt_BR
dc.subject Polícia Militar pt_BR
dc.title Da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência pela Polícia Militar sob a égide da Lei 9099/95 pt_BR
dc.type Other pt_BR


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