Resumo:
O presente trabalho pretende expor as necessidades de uma alteração na legislação ao descrito no artigo 1790 do Código Civil de 2002. Iremos apresentar as diversas alterações positivas que ocorreram quanto à legislação do casamento e da união estável no Brasil, tanto no Direito de Família como no Direito Sucessório. Esta evolução teve inicio com a Constituição Federal de 1988, onde em seu artigo 226 tivemos a disposição da união estável como entidade familiar, esta foi regulada pela Lei 9.278/96. Aquele dispositivo causou várias discussões, pois vigora, juntamente com ele, o artigo 1790 do CC de 2002, que impossibilita o companheiro de garantir seus direitos sucessórios. Assim, este trabalho vem questionar a possibilidade de uma alteração ou até mesmo uma extinção do artigo mencionado, pois a permanência deste artigo torna ambos os institutos, classificados como entidade familiar, desiguais constitucionalmente, já que as garantias do cônjuge sobrevivente é expressamente superior aos direitos do companheiro.
Descrição:
BRITO, Erica Duarte. Análise e divergências entre o casamento civil e a união estável no direito sucessório. 2014. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.