dc.contributor.author |
Brito, Erica Duarte |
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dc.date.accessioned |
2016-01-28T20:23:04Z |
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dc.date.available |
2016-01-28T20:23:04Z |
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dc.identifier.other |
CDD 346.015 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8414 |
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dc.description |
BRITO, Erica Duarte. Análise e divergências entre o casamento civil e a união estável no direito sucessório. 2014. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho pretende expor as necessidades de uma alteração na legislação ao descrito no artigo 1790 do Código Civil de 2002. Iremos apresentar as diversas alterações positivas que ocorreram quanto à legislação do casamento e da união estável no Brasil, tanto no Direito de Família como no Direito Sucessório. Esta evolução teve inicio com a Constituição Federal de 1988, onde em seu artigo 226 tivemos a disposição da união estável como entidade familiar, esta foi regulada pela Lei 9.278/96. Aquele dispositivo causou várias discussões, pois vigora, juntamente com ele, o artigo 1790 do CC de 2002, que impossibilita o companheiro de garantir seus direitos sucessórios. Assim, este trabalho vem questionar a possibilidade de uma alteração ou até mesmo uma extinção do artigo mencionado, pois a permanência deste artigo torna ambos os institutos, classificados como entidade familiar, desiguais constitucionalmente, já que as garantias do cônjuge sobrevivente é expressamente superior aos direitos do companheiro. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Ludmila Albuquerque Douettes Araújo |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Direito familiar |
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dc.subject |
Sucessão |
pt_BR |
dc.subject |
União Estável |
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dc.title |
Análise e divergências entre o casamento civil e a união estável no direito sucessório |
pt_BR |
dc.type |
Other |
pt_BR |