Resumo:
Quando abordamos a questão da Responsabilidade lembramos o conceito geral que
trata do dever de arcar com as próprias ações ou de terceiros, e se nos portamos ao
jurídico implica a obrigação de responder por negócio ou ato ilícito. Assim, este
artigo discute a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado no tocante à incoerência
da Ação Regressiva quanto aos danos causados por seus Agentes no exercício de
suas funções. De modo que, a partir de uma pesquisa bibliográfica, pautada,
principalmente, em Cavalieri Filho, (2010); Di Pietro, (2012); Mazza, (2013);
Marinela, (2012), dentre outros, e ainda, ao confrontarmos o Art. 37, § 6º da Carta
Magna, apresentamos três teses que contestam a norma em vigor. Logo, para a
primeira tese mostramos que a ação regressiva seria contra o próprio Estado, pois, a
ação não ocorre sobre o Agente em detrimento do Estado, uma vez que, ambos não
se bipartem em duas pessoas, ao contrário, se fundem numa só; Para a segunda
tese observamos que quando a ação tem o Estado como réu em face de terceiros
este se defende na tentativa de desconstituir os elementos da Responsabilidade
Cível objetivo quais sejam o dano, a conduta e o nexo causal. Porém, quando a
ação regressa em face de seus Agentes alega a perfeita constituição dos mesmos
elementos, tornando-se absolutamente incoerente. Já na última tese apresentamos
que o próprio Direito Administrativo traz as sanções aplicáveis aos Agentes no caso
de culpa ou dolo, não havendo necessidade de ação judicial do Estado contra seus
Agentes.
Descrição:
SOUSA, Márcio Glaydson Fonseca. Responsabilidade civil objetiva do Estado: da incoerência da ação regressiva quanto aos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções. 2014. 18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.