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Este artigo tem por objetivo central analisar as irregularidades oriundas de um processo de parcelamento do solo para fins urbanos, muitas vezes realizado sem medir as consequências, e carecedor de legislação contemporânea específica sobre a matéria, bem como as implicações resultantes desse processo no ambiente social. Para tanto, objetiva-se uma abordagem geral do aspecto histórico e jurídico das leis que trataram do parcelamento do solo no decorrer da história, até chegar a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, inovadora e responsável por disciplinar especificamente o processo de parcelamento do solo urbano e dá outras providências. Intenta-se, através de um levantamento bibliográfico e da legislação brasileira acerca da temática abordada, demonstrar que o processo de parcelamento do solo, sempre presente e cada vez mais em destaque na atualidade, não se restringe ao simples retalhamento do solo realizado de qualquer maneira, como bem entender o parcelador, e sim, que há a necessidade de observância de um procedimento legal previsto na Lei Federal nº 6.766/79 e em outras leis posteriormente citadas, para que o parcelamento seja realizado regularmente e para que seu resultado (lote) cumpra a função social de propriedade urbana. A metodologia utilizada foi o método qualitativo, a partir de uma análise histórico-bibliográfica acerca da temática proposta. No decorrer do desenvolvimento abordou-se inúmeros textos normativos, traçando uma comparação e complementação entre eles, para fins de se chegar ao estudo dos diplomas legais efetivamente utilizados hoje, e como devem ser a aplicação dos mesmos nos casos concretos. |
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