Resumo:
Este trabalho monográfico tem como principal objetivo apresentar um novo e importante
instituto trazido ao ordenamento processual civil com a promulgação do lei 13.105, de 16 de
março de 2015, novo Código de Processo Civil. O regime especial da coisa julgada relativa às
questões prejudiciais incidentais, instituído pelo novo CPC, excluiu do sistema processual a
ação declaratória incidental, de modo que, hoje, desde que obedecidos os requisitos cumulativos
impostos pelo novo sistema, as questões prejudiciais incidentais terão a possibilidade de serem
analisadas e decididas com força de coisa julgada. O novo regime permitirá que essas questões
sejam alcançadas pela imutabilidade e indiscutibilidade, independentemente de pedido
expresso de qualquer das partes. Através de uma pesquisa eminentemente bibliográfica, este
trabalho procurou trazer o conceito, requisitos, peculiaridades, vantagens do novo regime, bem
como suas diferenças com o regime tradicional já conhecido por todos, sendo seu principal
desiderato alcançar uma exposição satisfatória do novo instituto sem o intento de exaurir o
tema, mas sim levantar questionamentos e enaltecer sua relevância frente às questões práticas
apresentadas ao judiciário brasileiro.
Descrição:
QUIXABA, A. C. F. Regime especial da coisa julgada relativa às questões prejudiciais incidentais no novo Código de Processo Civil. 2017. 71f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2017. [Monografia]