Resumo:
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP, reverteu
entendimento já assentado pela própria Corte para reconhecer a possibilidade de execução
provisória de acórdão penal condenatório em grau de apelação, ainda que pendentes recurso
especial ou extraordinário, sem que isso represente qualquer embaraço à presunção de
inocência. Ocorre que a Constituição Federal, no art. 5º, LVII, determina que “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diante da
aparente incongruência, este trabalho, através de uma pesquisa de natureza analítica e
descritiva, analisou a adequação do novo entendimento à matriz principiológica
constitucional para comprovar a existência de violação aos limites semânticos do princípio
constitucional e ao modelo de devido processo justo.
Descrição:
WANDERLEY, Fernando Batista. Execução provisória da pena e devido processo legal: uma análise hermenêutica da presunção de inocência no constitucionalismo pós-bélico. 2017. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.