Resumo:
O presente trabalho trata da aceitação isolada da palavra da vítima mulher como meio
probatório nos crimes de estupro, tendo por objetivo analisar a possibilidade de violação do
princípio do in dubio pro reo em face à inexistência de outras provas que comprovem a
materialidade do crime e da possibilidade da palavra da vítima estar viciada. Para isso, introduzse
o estudo com uma revisão do conceito sobre violência sexual, buscando compreendê-la a
partir da perspectiva de gênero, e desvendando como as estruturas de poder e os mecanismos
de dominação masculina condicionam o papel da mulher na sociedade e colocam-na como a
maior vítima do crime de estupro. Após, apresenta-se uma retrospectiva histórica sobre o delito
de estupro no Direito Penal nacional, seguida de uma análise dos seus elementos constitutivos,
bem como a sua inserção dentro dos crimes hediondos. E a partir de então discorre-se sobre o
processo de construção da verdade nos crimes de estupro, sendo feito, inicialmente, um
apanhado geral sobre o instituto da prova dentro do Direito Processual Penal brasileiro, para,
posteriormente, serem apresentados os principais meios de prova para a constatação desse
delito. Nesse ponto ressalta-se a fragilidade da palavra da vítima e as dificuldades que permeiam
a sua aceitação isolada como meio probatório. Em seguida aborda-se a possiblidade de
denunciação caluniosa do crime de estupro e a lesividade dessa conduta para a vida do acusado,
como consequência da absoluta credibilidade atribuída à palavra da vítima. Ao final, analisa-se
a aplicação do princípio in dubio pro reo nas decisões dos tribunais nos crimes de estupro,
diante de duas proposições antagônicas: a mulher que se diz vítima e o homem que nega ser o
seu estuprador. Feito isto, foi discriminada a metodologia utilizada na pesquisa, caracterizada
como bibliográfica, uma vez que foram utilizados livros, doutrinas, jurisprudência e legislações
pertinentes ao tema. Conclui-se que o princípio do in dubio pro reo é violado quando, mesmo
não estando plenamente convicto da culpabilidade do agente, o magistrado faz prevalecer a
pretensão punitiva do Estado, sentenciando a sua condenação e não a sua liberdade.
Descrição:
OLIVEIRA, Serilany Bento de. A aceitação isolada da palavra da vítima-mulher como meio probatório nos crimes de estupro frente ao princípio do in dubio pro reo nas decisões dos Tribunais de Justiça. 2017. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.