Resumo:
O Estado de Coisas Inconstitucional, como técnica judicial, foi idealizado para superar violações graves e sistemáticas de direitos fundamentais de grupos vulneráveis, devido à omissão de diversas entidades públicas. Contudo, muitas vezes essas violações decorrem da incapacidade financeira do Estado. Nesse contexto, a Teoria dos Custos dos Direitos defende a realização de uma discussão diligente para enfrentar a problemática, de forma a permitir sentenças mais racionais e efetiváveis, evitando a perpetuação de violações à Carta Magna por ausência de recursos. Logo, a presente pesquisa busca estabelecer, a partir de decisões das Cortes Constitucionais da Colômbia, do Peru e do Brasil, se a temática dos custos dos direitos foi levada em consideração nas sentenças que declaram o ECI e o sucesso obtido na superação deste. Para tanto, emprega-se o método hipotético-dedutivo, através de pesquisa bibliográfica e documental. Após a análise de direito comparado, constatou-se que para maximizar sua efetivação, a decisão que declara o ECI deve fomentar a discussão dos aspectos financeiros, emitir ordens complexas – com maior discricionaridade, e exercer jurisdição monitória após a proferição da sentença.
Descrição:
TAVARES, José Ivan Gustavo. O Estado de Coisas Inconstitucional à luz da Teoria dos Custos dos Direitos: uma análise crítica da jurisprudência das Cortes Constitucionais da América Latina. 2020. 52p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.