Resumo:
Devido ao avanço tecnológico um dos percursores da economia digital, possibilitou vários benefícios para as empresas e usuários, porém representou grandes desafios para o direito tributário. A incidência do ISS está condicionada à revisão deste fato a lista de serviços 1.09, anexa à Lei Complementar n° 116/2003, que incluiu as operações de streaming, afim de harmonizar com o conceito constitucional de serviço. Objetiva-se analisar a natureza jurídica da operação, confrontando com os institutos de Direito Civil, do Direito Tributário e da Constituição.
Descrição:
SILVA, L. M. da. A (não) incidência do Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza sobre "streaming". 2020. 37f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2020.